Estatutos

1º ( Denominação )

A associação adopta a denominação "Federação Nacional Movimento Coral - FENAMCOR", adiante designada abreviadamente por "FENAMCOR".

 

2º ( Sede )

  1.  A FENAMCOR tem a sua sede na Rua da Casa da Gaia, nº 273, freguesia de Argoncilhe, concelho de Santa Maria da Feira.
  2.  Poderá a FENAMCOR , criar delegações ou outras formas de representação no País e no Estrangeiro.

 

3º ( Duração )

A duração da FENAMCOR é por tempo indeterminado.

 

4º ( Objecto e Fins )

  1. A FENAMCOR é uma Federação de Associações que desenvolvem na sua actividade o canto coral quer em Portugal quer no Estrangeiro.
  2. A FENAMCOR tem por objecto "o desenvolvimento e o fomento da música coral, a planificação e execução de programas de acção entre os grupos corais que a integram, o apoio e a realização de actividades relacionadas com as diversas áreas do canto coral, a representação do movimento coral junto das diversas Entidades bem como a valorização e defesa do património musical Português".
  3. A FENAMCOR é uma Associação de direito privado e interesse público, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, regida pela legislação aplicável, por estes Estatutos e por um Regulamento Geral Interno, ao qual se confere no âmbito da Associação, a mesma força que aos Estatutos, desde que este seja aprovado em Assembleia Geral e não contrarie o preceituado naqueles.

 

5º ( Associados )

  1. São associados da FENAMCOR, as Associações fundadoras e todas aquelas que vierem a integrar a Federação de acordo com o disposto nos estatutos e regulamento em vigor.
  2. A adesão á FENAMCOR de novas Associações é feita por candidatura mediante o preenchimento de impresso próprio e carece de aprovação da Direcção por maioria simples.
  3. Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia de inscrição e de uma quota anual a fixar em reunião da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

 

6º ( Categorias de Associados )

  1. Haverá as seguintes categorias de sócios: 
    Efectivos. 
    Eventuais.
  2. A definição destas categorias de sócios, as condições da sua admissão, saída e exclusão assim como os direitos e obrigações dos mesmos, serão os que venham a ser estabelecidos pela Assembleia Geral no "Regulamento Geral Interno da Associação".
  3.  Só os sócios efectivos, no pleno gozo dos seus direitos, têm direito ao voto e poderão ser eleitos para os cargos de titulares dos Corpos Sociais da Associação.

 

7º ( Órgãos Sociais )

  1. São órgãos sociais da FENAMCOR: a Assembleia Geral, a Direcção , o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo Técnico, os quais desempenharão as respectivas funções a título gratuito.
  2. A duração do mandato dos órgão sociais é de três anos, sendo a eleição dos mesmos realizada em Assembleia Geral devidamente convocado para o efeito, no mês de Janeiro imediatamente subsequente à cessação do mandato anterior.
  3. Os elementos pertencentes aos órgãos sociais, cumprirão o seu mandato na FENAMCOR, independentemente do mandato para que foram eleitos na Associação associada, que representam, ter cessado.

 

8º ( Assembleia Geral )

  1. A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral são as previstas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente as constantes dos artigos 170.º e 172.º a 179.º, do Código Civil.
  2. A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e três secretários, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral bem como redigir as respectivas actas.
  3. A Assembleia Geral deverá reunir obrigatoriamente até ao mês de Março de cada ano para apreciar o relatório e contas do ano anterior.

 

9º ( Direcção )

  1. A Direcção é composta por sete elementos, dos quais farão parte um Presidente, um Tesoureiro e um Secretário, sendo aos restantes atribuída a categoria de Vice-Presidente, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da Federação.
  2. A Direcção reunirá periodicamente e as suas deliberações deverão constar de acta assinada pelos seus membros.
  3. A FENAMCOR obriga-se com a assinatura de dois membros da Direcção. A representação da Associação, em juízo e fora dele, cabe ao Presidente da Direcção.

 

10º ( Conselho Fiscal )

  1. O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar o seu parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
  2. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano civil.

 

11º ( Conselho Consultivo Técnico )

  1. O Conselho Consultivo Técnico é composto por cinco técnicos, preferencialmente maestros, independentemente de pertencerem ou não a uma das Associações filiadas.
  2. O Conselho Consultivo Técnico tem competência consultiva, cabendo-lhe emitir pareceres com carácter não vinculativo.

 

12º ( Funcionamento da Assembleia Geral)

A convocação e a forma de funcionamento da Assembleia Geral, regular-se-á pelos respectivos dispositivos legais.

 

13º ( Receitas e Despesas)

  1. Consideram-se receitas da Associação, as resultantes das suas actividades, da jóia e quotização estabelecida para os associados, das atribuições patrimoniais dos associados ou de terceiros, nomeadamente o produto de heranças, legados ou doações, do apoio financeiro concedido pelo Estado por qualquer outra Instituição Pública ou Privada e outros donativos.
  2. São despesas da Associação aquelas que forem determinadas ou autorizadas pela Direcção.

 

14º (Património)

  1. O património da FENAMCOR é constituído por todos os bens corpóreos e incorpóreos que esta possua ou venha a possuir e é uno e indivisível.
  2. A Direcção não pode alienar ou onerar o património, no seu todo ou em parte, sem prévia aprovação da Assembleia Geral.

 

15º ( Dissolução )

A FENAMCOR dissolve-se nos casos previstos na lei e quando a Assembleia Geral assim o deliberar por maioria de três quartos do número de associados.

 

16º ( Casos Omissos )

A Associação em tudo o que for omisso nestes Estatutos, reger-se-á pelas disposições da lei aplicáveis e pelas normas do regulamento interno aprovar em Assembleia Geral.

 

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Contatos

Fenamcor Sede provisória: Casa da Gaia, Rua da Casa da Gaia, 273, 4505-041 Argoncilhe Tel.: 227 645 097
Fax: 227 419 980
geral@fenamcor.pt