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Estatutos
1º ( Denominação )
A associação adopta a denominação "Federação Nacional Movimento Coral - FENAMCOR", adiante designada abreviadamente por "FENAMCOR".
2º ( Sede )
- A FENAMCOR tem a sua sede na Rua da Casa da Gaia, nº 273, freguesia de Argoncilhe, concelho de Santa Maria da Feira.
- Poderá a FENAMCOR , criar delegações ou outras formas de representação no País e no Estrangeiro.
3º ( Duração )
A duração da FENAMCOR é por tempo indeterminado.
4º ( Objecto e Fins )
- A FENAMCOR é uma Federação de Associações que desenvolvem na sua actividade o canto coral quer em Portugal quer no Estrangeiro.
- A FENAMCOR tem por objecto "o desenvolvimento e o fomento da música coral, a planificação e execução de programas de acção entre os grupos corais que a integram, o apoio e a realização de actividades relacionadas com as diversas áreas do canto coral, a representação do movimento coral junto das diversas Entidades bem como a valorização e defesa do património musical Português".
- A FENAMCOR é uma Associação de direito privado e interesse público, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, regida pela legislação aplicável, por estes Estatutos e por um Regulamento Geral Interno, ao qual se confere no âmbito da Associação, a mesma força que aos Estatutos, desde que este seja aprovado em Assembleia Geral e não contrarie o preceituado naqueles.
5º ( Associados )
- São associados da FENAMCOR, as Associações fundadoras e todas aquelas que vierem a integrar a Federação de acordo com o disposto nos estatutos e regulamento em vigor.
- A adesão á FENAMCOR de novas Associações é feita por candidatura mediante o preenchimento de impresso próprio e carece de aprovação da Direcção por maioria simples.
- Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia de inscrição e de uma quota anual a fixar em reunião da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
6º ( Categorias de Associados )
- Haverá as seguintes categorias de sócios:
Efectivos.
Eventuais. - A definição destas categorias de sócios, as condições da sua admissão, saída e exclusão assim como os direitos e obrigações dos mesmos, serão os que venham a ser estabelecidos pela Assembleia Geral no "Regulamento Geral Interno da Associação".
- Só os sócios efectivos, no pleno gozo dos seus direitos, têm direito ao voto e poderão ser eleitos para os cargos de titulares dos Corpos Sociais da Associação.
7º ( Órgãos Sociais )
- São órgãos sociais da FENAMCOR: a Assembleia Geral, a Direcção , o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo Técnico, os quais desempenharão as respectivas funções a título gratuito.
- A duração do mandato dos órgão sociais é de três anos, sendo a eleição dos mesmos realizada em Assembleia Geral devidamente convocado para o efeito, no mês de Janeiro imediatamente subsequente à cessação do mandato anterior.
- Os elementos pertencentes aos órgãos sociais, cumprirão o seu mandato na FENAMCOR, independentemente do mandato para que foram eleitos na Associação associada, que representam, ter cessado.
8º ( Assembleia Geral )
- A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral são as previstas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente as constantes dos artigos 170.º e 172.º a 179.º, do Código Civil.
- A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e três secretários, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral bem como redigir as respectivas actas.
- A Assembleia Geral deverá reunir obrigatoriamente até ao mês de Março de cada ano para apreciar o relatório e contas do ano anterior.
9º ( Direcção )
- A Direcção é composta por sete elementos, dos quais farão parte um Presidente, um Tesoureiro e um Secretário, sendo aos restantes atribuída a categoria de Vice-Presidente, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da Federação.
- A Direcção reunirá periodicamente e as suas deliberações deverão constar de acta assinada pelos seus membros.
- A FENAMCOR obriga-se com a assinatura de dois membros da Direcção. A representação da Associação, em juízo e fora dele, cabe ao Presidente da Direcção.
10º ( Conselho Fiscal )
- O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar o seu parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
- O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano civil.
11º ( Conselho Consultivo Técnico )
- O Conselho Consultivo Técnico é composto por cinco técnicos, preferencialmente maestros, independentemente de pertencerem ou não a uma das Associações filiadas.
- O Conselho Consultivo Técnico tem competência consultiva, cabendo-lhe emitir pareceres com carácter não vinculativo.
12º ( Funcionamento da Assembleia Geral)
A convocação e a forma de funcionamento da Assembleia Geral, regular-se-á pelos respectivos dispositivos legais.
13º ( Receitas e Despesas)
- Consideram-se receitas da Associação, as resultantes das suas actividades, da jóia e quotização estabelecida para os associados, das atribuições patrimoniais dos associados ou de terceiros, nomeadamente o produto de heranças, legados ou doações, do apoio financeiro concedido pelo Estado por qualquer outra Instituição Pública ou Privada e outros donativos.
- São despesas da Associação aquelas que forem determinadas ou autorizadas pela Direcção.
14º (Património)
- O património da FENAMCOR é constituído por todos os bens corpóreos e incorpóreos que esta possua ou venha a possuir e é uno e indivisível.
- A Direcção não pode alienar ou onerar o património, no seu todo ou em parte, sem prévia aprovação da Assembleia Geral.
15º ( Dissolução )
A FENAMCOR dissolve-se nos casos previstos na lei e quando a Assembleia Geral assim o deliberar por maioria de três quartos do número de associados.
16º ( Casos Omissos )
A Associação em tudo o que for omisso nestes Estatutos, reger-se-á pelas disposições da lei aplicáveis e pelas normas do regulamento interno aprovar em Assembleia Geral.
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Fenamcor
Sede provisória: Casa da Gaia, Rua da Casa da Gaia, 273, 4505-041 Argoncilhe
Tel.: 227 645 097
Fax: 227 419 980
geral@fenamcor.pt
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geral@fenamcor.pt